CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1719
Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1719 do Código Civil: Dissolução da União Estável

O artigo 1719 do Código Civil trata da extinção da união estável, estabelecendo que a dissolução ocorrerá de forma judicial ou extrajudicial.

Dissolução Judicial

Quando não houver acordo entre os companheiros, a dissolução da união estável deverá ser feita por meio de ação judicial. Essa ação tramitará de acordo com os procedimentos estabelecidos para o divórcio, garantindo a participação do Ministério Público caso existam filhos menores ou incapazes.

Dissolução Extrajudicial

Caso os companheiros estejam de pleno acordo sobre a dissolução, e não haja filhos menores ou incapazes, a união estável poderá ser dissolvida por escritura pública, lavrada em cartório de notas. Essa via é mais célere e menos burocrática, desde que preenchidos os requisitos.

Partilha de Bens e Alimentos

Na ação de dissolução judicial ou na escritura pública de dissolução extrajudicial, serão definidos os termos da partilha de bens, observando o regime de bens adotado pelos companheiros. Além disso, poderão ser fixados alimentos em favor de um dos companheiros, caso preenchidos os requisitos legais para tal.

Reflexos na Pensão Alimentícia e Divisão de Bens

A dissolução da união estável possui reflexos diretos na pensão alimentícia e na divisão dos bens adquiridos durante a convivência. É fundamental que os companheiros busquem orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados e que a partilha seja realizada de forma justa e equitativa.

Em suma, o artigo 1719 do Código Civil dispõe sobre as formas de término da união estável, seja por acordo em cartório ou por meio de processo judicial, com a devida atenção aos filhos e à partilha de bens.